SE LIGA NO CALENDÁRIO PARA SACAR O PIS/PASEP
Pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2023 (ano base 2021) começou em fevereiro e vai até julho.
Mas o que é o abono salarial?
Bom, o próprio site da Caixa Econômica Federal diz que este é: “Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.”
A Caixa serve como uma Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Mas este pagamento é originário do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O que é o PIS/PASEP?
O Programa de Integração Social (PIS) é um programa do governo para garantir os benefícios dos colaboradores de iniciativas privadas.
Todos os trabalhadores, que tem uma Carteira de Trabalho, recebem um número, este que é gerado no seu primeiro emprego e é usado permanentemente até a aposentadoria.
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, bem parecido com o PIS, porém é destinado para funcionários públicos. Mas os valores deste são pagos pelo Banco do Brasil, enquanto o PIS é pago pela Caixa.
Quais requisitos devo cumprir para estar apto para receber o abono?
•Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
•Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
•Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
•Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Se eu sou MEI tenho direito ao abono salarial?
Se você é um micro ou pequeno empreendedor e sua renda vem somente das suas atividades como MEI, você não pode receber o PIS/Pasep. Já quem é MEI, mas também trabalha como CLT, pode sim receber o PIS se estiver dentro dos critérios listados acima.
Qual o valor do abono salarial?
Segundo a Caixa Econômica Federal: “Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.”
O trabalho precisa ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias e a cada mês trabalhado vale 1/12 de salário mínimo.
Como o pagamento é realizado?
•Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
•Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
•Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
•Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Confira o calendário para o recebimento:
•Janeiro- 15 de fevereiro;
•Fevereiro- 15 de fevereiro;
•Março- 15 de março;
•Abril- 15 de março;
•Maio- 17 de abril;
•Junho- 17 de abril;
•Julho- 15 de maio;
•Agosto- 15 de maio;
•Setembro- 15 de junho;
•Outubro- 15 de junho;
•Novembro- 17 de julho;
•Dezembro- 17 de julho.
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