Justiça Determina Penhora de Todos os Ônibus e Bens da Falcão Real e São Luiz

 As empresas Falcão Real e São Luiz estão proibidas de operar seus ônibus, após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinar a penhora de três terrenos e a restrição de circulação dos ônibus.

Além disso, na decisão da juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern, titular da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Juazeiro ficar proibida transferência da frota de veículos.

As decisões, que visam ao pagamento de débitos trabalhistas, no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que tem como processo cabecel o de nº 0000194-51.2018.5.05.0342, que centraliza as execuções em curso no TRT-5 contra as empresas do grupo.

Penhora dos veículos

“A ação é mais uma das medidas do Tribunal com vistas à execução da dívida consolidada das duas empresas, estimada em mais de R$ 25 milhões”, informou a juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern. A penhora e a restrição de circulação da frota se deu através do Renajud (Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores), ferramenta  eletrônica interligada ao Cadastro Nacional de Trânsito.

“Para garantir a integridade dos bens penhorados, foram expedidos mandados de penhora e avaliação dos veículos em nomes dos executados, e os ônibus penhorados foram removidos e guardados em galpão apropriado”, acrescentou. Ao todo foram penhorados 84 veículos e motores, eixos e caixas de marcha avulsas .

Penhora de bens imóveis

O Juízo do Polo Especializado também determinou a penhora sobre uma área desmembrada e uma área de terra do Sítio São José, além de um terreno foreiro (matrícula 1.207), todos na cidade de Jacobina (BA), imóveis de  propriedade da empresa São Luiz Ltda., localizados pela Justiça do Trabalho após expedição de ofícios aos cartórios de imóveis de hipotecas na região para localização de bens em nome dos executados.

Regime Especial de Execução Forçada – REEF

O REEF contra as empresas São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. foi instaurado em maio de 2021.Na época, o quantitativo inicial era de 838 processos em curso contra as duas empresas no TRT-5, abrangidos pela reunião de execuções, e a dívida total consolidada do grupo foi estimada em R$ 25.180.370,80.

Além das medidas executórias efetivadas mais recentemente, o Polo de Execução também realizou diversos bloqueios de valores e de bens, visando garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.

(Processo Cabecel 0000194-51.2018.5.05.0342)

Bloco Ônibus

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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