Ex-prefeito nega irregularidade na Prestação de Contas julgadas pelo TCE que pede ressarcimento de mais de R$ 290 mil e pagamento de R$ 37,5 mil de multas

Uma matéria publicada no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última terça-feira, 16, e reproduzida pelo Calila Notícias, envolvendo o ex-prefeito de Conceição do Coité, Renato Souza, que geriu o município no periodo de 2009 a 2012. e que atualmente exerce o cargo de vice-prefeito, com a informação de que ele terá que devolver mais de R$ 290 mil, além de pagar R$ 37, 5 mil em multas, provocadas pelas irregularidades que causaram a desaprovação da prestação de contas do convênio 022/2010 (Processo TCE/008055/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Conceição do Coité, que teve a prestação de contas desaprovada, ganhou grande repercussão.

Segundo o TCE, o objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a pavimentação e drenagem de ruas no bairro da Pampulha, cujas obras tiveram execução apenas parcial.

Nesta quarta-feira, 17, Renato Souza entrou contato com a redação do CN com o pedido de publicação de uma nota redigida pelo jurídico direcionada a imprensa. Veja na íntegra 

Diante das informações recentemente divulgadas em relação a decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual, o Sr. Renato Souza dos Santos, ex-prefeito do município de Conceição do Coité/BA, em sede de defesa, apontou falhas nas mediações consideradas pelo tribunal, uma vez que na Terceira Prestação de Contas houve aprovação financeira e física, sendo atestado pelo corpo técnico da própria CONDER a execução de 80% da obra, conforme pode ser constatado por meio do relatório da vistoria anexado aos autos da Tomada de Contas Especial.

É válido dizer que estas alegações foram devidamente comprovadas através de relatórios técnicos da CONDER, documentados e, portanto, demonstrada a inequívoca ocorrência de fatos que mostram a correta utilização das verbas públicas nas obras de pavimentação em paralelepípedos e drenagem de ruas no Bairro da Pampulha do município.

Assim, em que pese o Tribunal compreender, equivocadamente, pela não comprovação da pavimentação efetivamente realizada, o sr. Renato Souza apresentará os recursos cabíveis para que seja reiterada a demonstração efetiva da prestação de serviços e, desse modo, seja reformada a decisão ora combatida.

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