Prefeito é proibido de entrar em prédios públicos após decisão da Justiça; saiba detalhes


 O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou algumas medidas cautelares contra o prefeito afastado, Umberto Jefferson (União Brasil), da cidade de São Mamede, na Paraíba, a fim de que ele permaneça em liberdade.

Umberto foi preso durante a operação "Festa no Terreiro 2" da Polícia Federal e no último sábado (26), a Justiça determinou a soltura do gestor através de um habeas corpus concedido pelo ministro João Batista Moreira.

Uma das medidas cautelares é a proibição de acesso aos prédios públicos municipais de São Mamede. Para o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos é preocupante a soltura prematura de Umberto, pelo risco de influência em relação aos outros investigados, posição de liderança na organização criminosa e o cargo político que ocupava.

“Agora se reforça em razão de sua soltura prematura em relação aos demais investigados presos provisoriamente, podendo se convolar em tentativas de acesso indevido a provas documentais em imóveis públicos, assédio e amedrontamento pessoal de partes e testemunhas, além de novos ataques ao bem jurídico protegido, que o arbitramento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal teria o condão de evitar", afirma o desembargador.

A segunda fase da operação "Festa no Terreiro", foi realizada no dia 15 de agosto. A ação aconteceu para combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a PF, além de Umberto Jefferson , também foram presos Maxwell Brian, Josivan Marques e João Lopes Neto, que se entregou em um segundo momento. Eumar Carvalho Maia foi investigado, mas não havia mandado de prisão contra ele.

Entre os casos de fraude investigados, está a ação do prefeito, junto com João Lopes, em um aditivo de um processo licitatório, no qual o valor inicial estava fixado em R$ 8,35 milhões e, subiu, posteriormente, para R$ 10 milhões, nove meses após a assinatura do contrato. A PF julga este movimento como ‘típico de atividades sistemáticas de desvio de verbas públicas’.

Fonte : BNews

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