Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Jacobina após representação de candidato

O Juiz Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina, Valnei Mota Alves de Souza, deferiu hoje um pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato a prefeito Valessio Brito. A decisão suspende a divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-03959/2024, conduzida pelas empresas Sécullus Consultoria e Assessoria LTDA ME e S2R Comunicação LTDA.

Na representação, Valessio Brito alegou que seu nome foi excluído de cenários determinantes da pesquisa, enquanto outro candidato foi incluído em todas as perguntas. O juiz reconheceu que as irregularidades apontadas poderiam induzir os eleitores a uma percepção distorcida do cenário eleitoral.

A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00. As empresas responsáveis pela pesquisa foram intimadas a cumprir imediatamente a decisão. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para se manifestar sobre o caso.

Em suas redes sociais, Valessio Brito comentou sobre a situação, afirmando que continuará sua campanha. A suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa permanecerá até que o mérito da representação seja apreciado pela Justiça Eleitoral.

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