Médica negra perde vaga para candidata branca que entrou com ação contra cotas da UFBA

Após questionamento na Justiça Federal por uma candidata branca, uma médica negra aprovada pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) para o cargo de professora de otorrinolaringologia teve a sua nomeação impedida por decisão liminar. A justiça acatou a ação que questionou o uso de cota como critério de escolha e destinou a vaga para a profissional que entrou com o pedido e obteve nota maior.

Lorena Pinheiro , de 39 anos, se inscreveu como candidata autodeclarada negra e teve sua colocação homologada no dia 13 de agosto. Em nota para o UOL, a UFBA afirmou que a universidade obedeceu a determinação judicial, “nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação”.

A juíza do caso, Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia , determinou a mudança do critério de escolha e proibiu nomeação de cotista para vaga. De acordo com o edital do concurso previamente divulgado, em casos de apenas uma vaga, o critério de cota seria o primeiro para escolha.

Por dentro do caso

O edital do concurso da UFBA foi lançado em dezembro de 2023 e previa 30 vagas para professores de várias áreas, entre elas a de otorrinolaringologia. No pedido de ação, Carolina cita que sua nota final foi de 9,40, maior do que a da Lorena que obteve pontuação de 7,67, quarta nota geral. 

Como só há uma vaga para otorrinolaringologia, a defesa alegou que não poderia haver cota e que o sistema só prevê esse critério quando há “um número de vagas [a partir de três] capazes de suportar a aplicação de tais percentuais.”

A defesa questiona a validade do edital da seleção, que “não especificou quais seriam as vagas reservadas aos candidatos negros”. Vale lembrar que a Lei das Cotas, de 2014, prevê reserva mínima de 20% de vagas para negros negros e 5% para deficientes. 

Segundo consulta do UOL, o edital do concurso explica no item 7.6 que candidatos com deficiência e negros “ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados/as.”

A juíza do caso aceitou os argumentos da médica Carolina e no dia 13 de junho determinou a nomeação dela, alegando que a regra do edital acaba por destinar 100% das vagas para candidatos cotistas, “em afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.

A magistrada disse ainda que as cotas não podem, “sob qualquer perspectiva, suplantar as bases estruturais e genéticas do Instituto Jurídico, eminentemente meritocráticas”, e que a forma como o edital foi feito “retira da candidata que logrou ser aprovada em primeiro lugar no processo seletivo o direito de ocupar a única vaga aberta para o cargo almejado, desrespeitando o seu direito adquirido”.

UFBA promete recorrer

A UFBA prepara agora processo para entrar com recurso, já que, segundo a universidade, a decisão da juíza foi tomada “sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”. Lorena já entrou como parte no processo por meio litisconsorte (quando mais pessoas passam a integrar um lado da ação).

A instituição explicou que adota a  Lei de Cotas em seus concursos de acordo com a totalidade de vagas previstas no edital e sem aplicar “qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas”.

Até 2018, a UFBA aplicava a cota somente em áreas com três ou mais vagas. No entanto, de acordo com a universidade, como as vagas de docência geralmente são inferiores a três, a aplicação da lei não se torna viável, o que acabava impedindo, na prática, a efetivação da política afirmativa de inclusão.

Pela regra atual, o candidato autodeclarado negro ou com deficiência mais bem classificado em sua área de conhecimento é chamado para ter sua condição confirmada e ocupará a vaga “ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”.

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