Juiz Eleitoral indefere mais uma vez candidatura de Geroge Lopes em Umburanas


Após entrar com recurso contra indeferimento, conforme mostrado aqui no Diário da Chapada, em 12 de agosto de 2024, dr. George Lopes tem sua candidatura mais uma vez indeferida, para concorrer nas eleições municipais da cidade de Umburanas. A setença foi assinada pelo Juiz Eleitoral dr. Marley Cunha Medeiros.

De acordo com o requerimento apresentado pelo Ministério Público, dr. George Lopes não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato. “Inelegibilidade. Se a instância regional, após exame das provas e circunstâncias, chega a conclusão de que a separação foi simulada, persiste a inelegibilidade de que cuida o art. 14, § 7º, da Constituição da República”. NE: Cônjuge de prefeito candidato ao mesmo cargo na mesma circunscrição. (Ac. De 28.9.2000 no REspe nº 17672, rel. Min. Fernando Neves)”.

Nos autos do processo consta depoimentos de testemunhas que alegam ainda haver a união do casal, o que levou o MPE a impetrar com o requerimento alegando Separação Simulada. 

Para o Ministério Público Eleitoral, mesmo havendo o divórcio entre George e a filha do atual prefeito de Umburanas, Roberto Bruno, o vínculo de parentesco não se extingue, conforme frisa o artigo 1.595 do Código Civil, pois continua estabelecendo uma linha reta de parentesco mesmo após o rompimento do vínculo conjugal. 

O espaço fica aberto para o direito de resposta. Seguiremos acompanhando esse processo.

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