Novo decreto do governo impõe regras rigorosas para uso da força por policiais e cria núcleo de combate ao crime organizado

Na sexta-feira (17), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou duas novas portarias que trazem normas mais específicas para o uso da força por policiais e criam um núcleo de combate ao crime organizado dentro do Ministério da Justiça. Essas regulamentações têm o objetivo de assegurar que as abordagens sejam feitas de maneira mais responsável, com foco na proteção dos direitos humanos e na valorização dos profissionais de segurança.

De acordo com o Ministério da Justiça, as novas regras visam garantir que a força física, especialmente a letal, seja empregada somente quando não houver alternativas menos agressivas. A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano anterior, que já estabelecia diretrizes gerais, mas dava à pasta a autoridade para detalhar as normas.

Normas de Uso da Força e Regras para Forças Federais

As diretrizes são aplicáveis à Polícia Federal (PF), à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Penal Federal, além de estados e municípios que queiram receber apoio financeiro do governo federal, desde que atendam aos critérios do decreto. Lewandowski explicou que o uso da força letal só deve ocorrer quando todas as outras alternativas tiverem sido esgotadas, destacando que a vida humana é um bem fundamental protegido pela Constituição.

Investimento em Armas Não Letais

Em sua coletiva, Lewandowski também enfatizou que as novas normas não têm como objetivo “desarmar as polícias”, mas sim aprimorar o uso de tecnologias e armas não letais. O governo já iniciou um processo licitatório de R$ 120 milhões para adquirir tasers e espargidores de pimenta, com a expectativa de que até junho todas as forças policiais recebam o novo equipamento.

Principais Regras Estabelecidas pelas Portarias

  1. Diretrizes Gerais para o Uso da Força:
    • A força só pode ser utilizada para atingir objetivos legais, respeitando os limites da lei.
    • As operações devem ser planejadas para minimizar o uso da força e reduzir danos a pessoas.
    • A força deve ser um último recurso, após tentativas de soluções menos agressivas.
  2. Uso de Arma de Fogo:
    • Não é permitido disparar contra pessoas desarmadas ou veículos que não representem risco imediato à vida.
    • Profissionais de segurança não devem apontar armas de fogo durante abordagens de forma indiscriminada.
    • O uso de arma de fogo é restrito aos agentes habilitados e deve ser controlado por regras rigorosas, especialmente em ambientes prisionais.
  3. Busca Pessoal e Domiciliar:
    • A abordagem e a busca pessoal devem ser realizadas de maneira transparente, informando os direitos da pessoa envolvida e garantindo que a força seja usada com a mínima intensidade.
    • No caso de busca domiciliar, é essencial o consentimento do residente, salvo em flagrante, e a minimização de danos à propriedade e à pessoa.
  4. Uso de Algemas:
    • O uso de algemas deve ser restrito e só pode ocorrer em casos de resistência à ordem legal, risco de fuga ou perigo à integridade física.
  5. Em Caso de Lesão ou Morte:
    • Se o uso da força resultar em morte ou ferimentos, os profissionais de segurança devem prestar assistência médica imediata, preservar o local e comunicar o ocorrido aos familiares da vítima. Todos os incidentes serão investigados pelas corregedorias, e o Ministério Público será notificado.

Monitoramento e Controle das Ações Policiais

As corregedorias serão responsáveis por garantir a autonomia na apuração de condutas inadequadas, e os órgãos de segurança pública deverão manter uma equipe técnica dedicada a estudar os casos de lesões ou mortes decorrentes do uso da força.

Essas medidas visam criar um controle mais rigoroso sobre as ações das forças de segurança e assegurar que o uso da força seja sempre uma ação proporcional e necessária.

Fonte: G1

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