Na tarde desta quinta-feira (27), foi publicada em Diário Oficial uma decisão judicial que determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Umburanas, o edil Sostenis Almeida Barbosa. Com efeito imediato, a sentença foi proferida pela Juíza de Direito, Dra. Iasmin Leão Barouh.
A Ação Popular impetrada pelo grupo de oposição se deu após o parlamentar ferir a Legislação, a qual determina, em seu art. 57, § 4º que é vedada a recondução consecutiva “para o mesmo cargo na Mesa Diretora do Congresso Nacional, sendo tal entendimento extensível aos legislativos estaduais e municipais, conforme jurisprudência do STF”. A Lei Orgânica do Município de Umburanas, em seu art. 76, estabelece a mesma regra, permitindo apenas uma única reeleição para os cargos da Mesa Diretora.
Os documentos anexados aos autos demonstram que o Sr. Sostenis Almeida Barbosa já exerceu dois mandatos consecutivos, sendo eles 2021-2022 e 2023-2024, e foi reeleito, de forma irregular, para um terceiro biênio (2025-2026).
“Precisamos combater tais irregularidades, pois essa prática desrespeita as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal - STF, e mantê-lo no cargo enfraqueceria a autoridade da jurisdição constitucional. Comemoramos a decisão assertiva do Judiciário” Destacou o advogado do grupo de oposição à reportagem do Diário da Chapada, acrescentando que “ações como estas evidenciam a violação ao princípio republicano, ao princípio da alternância no poder e à moralidade administrativa” concluiu.
A Juíza determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora para no prazo máximo de 10 (dez) dias, vedada a recondução consecutiva para um terceiro mandato. Foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A decisão cabe recurso.
Por Igor Fagner - Diário da Chapada