TJ-BA suspende ação que contestava aposentadoria igual para policiais homens e mulheres

O desembargador José Landin, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), suspendeu o processamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 26/2020 do Estado da Bahia. A norma igualou formalmente os critérios de aposentadoria entre policiais civis masculinos e femininos. A suspensão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A ação foi movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB), sob o argumento que a equiparação dos critérios de aposentadoria viola princípios constitucionais como a isonomia material, a proteção à mulher, o direito à previdência isonômica, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social. A entidade argumenta que a medida desconsidera as diferenças históricas e sociais entre homens e mulheres, prejudicando as servidoras.

No entanto, o desembargador relator acolheu o argumento de prejudicialidade externa, uma vez que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI nº 7727, sob relatoria do ministro Flávio Dino, que discute a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com teor normativo idêntico ao questionado na ação estadual.

Em sua decisão, Landin destacou que a norma constitucional estadual impugnada repete o mesmo conteúdo da norma federal, configurando uma "norma de imitação". Diante disso, considerou "imperioso reconhecer a prejudicialidade externa ao julgamento da presente ação, uma vez que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7727 repercutirá diretamente sobre o tema em discussão nestes autos."

O magistrado citou jurisprudência do STF que estabelece o sobrestamento de ações diretas em trâmite nos tribunais estaduais em casos semelhantes, visando evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica, bem como a integridade dos mecanismos de controle de constitucionalidade e a autoridade das decisões da Suprema Corte.

Com a decisão de sobrestamento, fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de medida cautelar formulado pelo sindicato e das demais questões processuais suscitadas. A Secretaria do TJBA deverá realizar as anotações referentes à suspensão do processo.

Fonte: Bnews

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