Mulher entra na justiça por direito à licença-maternidade e indenização por bebê reborn

Uma mulher ingressou com uma ação trabalhista alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua filha, um bebê reborn. O caso, que está sob análise do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, na Bahia e o tem valor da causa estimado em R$ 40 mil. As informações são do Bahia Notícias parceiro do Calila.

Segundo a reclamação, a empresa negou os benefícios sob a justificativa de que a autora “não era mãe de verdade” e a submeteu a situações humilhantes, incluindo comentários de que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”. Esses episódios, conforme descrito no processo, teriam causado um grave abalo à saúde mental e à dignidade da mulher.

“A Reclamante cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”, disse na exordial.

Ela argumenta que, assim como a jurisprudência reconhece a maternidade socioafetiva no direito de família, o mesmo deveria ser aplicado no âmbito trabalhista. Ela relata ter desenvolvido um vínculo materno legítimo com a bebê reborn, tratando-a com todo o carinho e dedicação que uma criança biológica receberia.

“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, afirma a reclamante na inicial.

Entre os pedidos apresentados, a trabalhadora requer a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa cometeu falta grave ao violar seus direitos e submetê-la a constrangimentos. Além disso, busca o pagamento de verbas rescisórias, incluindo FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário, bem como uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A autora também solicita tutela antecipada para cessar imediatamente o vínculo empregatício, visando evitar maiores danos à sua saúde psicológica.

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