Caso bizarro: funcionário é demitido por lamber orelha de colega


Um funcionário foi demitido por justa causa após lamber a orelha de uma colega de trabalho sem o consentimento dela. O episódio aconteceu em uma empresa do ramo de turismo, na cidade de Tamandaré, litoral sul de Pernambuco.
O homem assumiu o ato, mas entrou na Justiça contra a empresa, tentando reverter a demissão por justa causa. Ele alegou que a penalidade foi aplicada de forma desproporcional e arbitrária. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a decisão da empresa, entendendo que a justa causa era válida. O recurso apresentado pelo funcionário foi negado em segunda instância.

Detalhes do caso

O caso foi inicialmente julgado pela Vara Única do Trabalho de Barreiros, na Zona da Mata Sul. Segundo o relato da colega de trabalho, o homem a abordou durante o intervalo de almoço, na presença de outros funcionários. Ele se aproximou como se fosse sussurrar algo em seu ouvido, mas passou a língua na orelha dela sem qualquer consentimento.
A vítima relatou ter ficado em choque e se sentido profundamente desrespeitada com a atitude. De acordo com trecho do processo:

“Imediatamente após o ocorrido, a funcionária se retirou do local e procurou o superior hierárquico, a quem relatou o episódio, afirmando ter se sentido extremamente desconfortável e assediada, uma vez que jamais autorizou qualquer tipo de contato físico com o reclamante, muito menos um gesto de tamanha intimidade e invasão corporal”.

A empresa apurou a situação e demitiu o acusado por justa causa no dia seguinte, 8 de março.

Argumentos da defesa

No depoimento, o ex-funcionário alegou que o ambiente de trabalho era descontraído e que a atitude foi uma “brincadeira”, pois estava comemorando o nascimento da filha. Ele também afirmou que a empresa não realizou apuração interna adequada antes da demissão.
No entanto, os magistrados da 3ª Turma do TRT-6 foram unânimes ao negar o recurso. Para eles, a confissão do acusado e o depoimento da vítima comprovaram a prática de assédio sexual.
O relator do processo, desembargador Fábio Farias, destacou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Ele ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar seu voto.
Segundo esse protocolo, em casos que envolvem a dignidade sexual, é essencial considerar as assimetrias de poder e julgar com uma perspectiva histórica e social dos comportamentos entendidos como aceitáveis.
A defesa do ex-funcionário afirmou, em nota ao portal G1, que pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado alegou que assédio exige a repetição de condutas com potencial de causar constrangimento ou humilhação, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
O advogado também ressaltou que o trabalhador estava na empresa há mais de três anos e não possuía histórico de punições ou advertências.
“A defesa mantém confiança de que o Tribunal Superior do Trabalho reconhecerá a ausência dos elementos essenciais à aplicação da justa causa, reafirmando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade”, afirmou.

Fonte: A Tarde

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.jacobinanoticia.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.