MPBA detecta 28 casos de nepotismo e recomenda exonerações a prefeito de Itapetinga

Território Médio Sudoeste – O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito do Município de Itapetinga, Eduardo Jorge Hagge, que exonere 28 servidores contratados pela municipalidade de forma irregular. Segundo o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, foi constatado que os casos se enquadram como nepotismo. São situações que “afrontam expressamente” a Súmula Vinculante n13 do Supremo Tribunal Federal (STF), registrou ele, recomendando que as exonerações ocorram no prazo de dez dias.

A Súmula dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Por isso, o promotor de Justiça recomendou também que seja efetuada a exoneração de todas as demais pessoas que se encontrem nessa condição, inclusive que seja promovida a rescisão dos contratos temporários de pessoas que se encaixem nessas situações.

Segundo Gean Leão, muitas dessas contratações realizadas irregularmente pela Prefeitura de Itapetinga se destinaram a preencher cargos inexistentes na estrutura administrativa municipal. Ele enviou reiterados ofícios, requisitando cópia de processo seletivo simplificado porventura realizado para as contratações por tempo determinado dessas 28 pessoas, “mas o Município não disponibilizou ao MPBA a documentação, apesar de afirmar que teriam sido precedidas de processo seletivo, o que sinaliza, possivelmente, a ausência das formalidades exigidas para a efetivação dessas contratações, reforçando a tese de prática de nepotismo”, afirmou.

O MPBA recomendou ainda que o prefeito pare de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, bem como de efetuar contratação temporária de pessoas que se encaixem em situação de nepotismo.

CN | Fonte: MP

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