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| justiça entendeu que funcionários correram risco Crédito: Reprodução/Google Maps |
O Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a cada funcionário de uma agência em Eunápolis, no interior da Bahia, que trabalhou durante uma greve de vigilantes. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após o banco recorrer da condenação inicial.
Os funcionários mantiveram suas atividades entre os dias 12 e 18 de março de 2020, quando trabalhadores da área de segurança privada fizeram uma greve na Bahia. O banco abriu a agência de Eunápolis, que funcionou normalmente.
Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia afirmou que os empregados foram submetidos ao perigo. A empresa, por outro lado, disse que houve apenas expediente interno, sem atendimento a clientes. Também questionou a legitimidade do sindicato para entrar com a ação, por se tratar de pedidos individuais.
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Ponto de atendimento Bradesco em Chorrochó por Reprodução |
Com base em depoimentos que relataram que os bancários trabalharam e bateram ponto nos dias de greve, o juízo de primeiro grau condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a quem teve de trabalhar no período. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o Bradesco insistiu no argumento de que o sindicato não poderia propor ação de dano moral em favor de cada bancário que trabalhou durante a greve, sem apresentar uma lista com seus nomes. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, reafirmou a legitimidade do sindicato na ação. Em decisão unânime, a Sétima Turma manteve a condenação.
O Bradesco pode recorrer. A reportagem entrou em contato com o banco que, até esta publicação, não se manifestou sobre a decisão judicial.
Fonte: Correio 24 Horas

