
O vereador Dyonei Avelino Tinel apresentou o Projeto de Lei nº 25/2025, que dispõe sobre a proibição da queima de lixo, entulhos e outros materiais em quintais, terrenos baldios, áreas públicas e privadas, dentro do perímetro urbano da sede de Várzea Nova e nos centros povoados. A proposta tem como objetivo combater práticas que causam poluição, riscos à saúde pública e danos ao meio ambiente.
De acordo com o projeto, a queima de folhas, galhadas, resíduos sólidos, pneus, plásticos, móveis velhos, restos de construção e outros materiais será considerada infração ambiental e sanitária, independentemente de causar ou não prejuízos diretos à vizinhança.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros Civis. Em casos específicos, o apoio da Polícia Militar e Polícia Civil poderá ser solicitado.
O texto também prevê a criação de um Canal de Denúncias, que poderá funcionar por telefone, aplicativo de mensagens, site oficial ou outro meio eletrônico, inclusive de forma anônima.
Antes da aplicação de penalidades, o infrator será notificado e orientado sobre as regras da lei, em caráter educativo. Em caso de reincidência, haverá multa cujo valor varia de R$ 150,00 a R$ 800,00, podendo ser atualizado anualmente conforme o índice de inflação adotado pelo município.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de educação ambiental e campanhas de conscientização sobre saúde pública e preservação ambiental.
O Poder Executivo terá até 60 dias após a publicação da lei para regulamentar seus procedimentos, como a forma de fiscalização, funcionamento do canal de denúncias e destinação dos recursos arrecadados.
Caso aprovado, o projeto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação oficial.
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