TCM-BA determina suspensão de obras de hospital de cidade baiana por irregularidades

Foto: Reprodução/Instagram @prefeituraretirolandia



O Tribunal de Consta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a licitação promovida pela prefeitura de Retirolândia que buscava contratar empresa de engenharia para a construção de hospital municipal. A determinação foi publicada no diário oficial do TCM, no último sábado (15), em decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, após denúncias de irregularidades na licitação.

Conforme a decisão, foi “apontando a existência de supostas irregularidades na licitação sob a modalidade Concorrência Eletrônica n° 07/2025, que teve por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção do hospital municipal, com o valor estimado da contratação na ordem de R$ 15.453.238,35”.

Entre as irregularidades apontadas estão a “exigência indevida de engenheiro ambiental e sanitarista, para fins de qualificação técnica e divergência entre o projeto básico, termo de referência e o edital”. Segundo o conselheiro, as exigências são desproporcionais e não integram a atividade central da obra.

Ainda na decisão, o TCM determinou que as supostas irregularidades sejam apuradas a fundo durante um julgamento de mérito.

Assim, a prefeitura de Retirolândia está obrigada a suspender o certame, sendo passível de denúncia ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), caso a prefeitura da cidade não obedeça à determinação. O prefeito José Egnildo dos Santos, mais conhecido como Guene (PSB) foi intimado a apresentar a defesa em até 20 dias.

Na última quarta-feira (12), o TCM já havia determinado a suspensão de outro certame para que visava a construção de uma creche na cidade. Neste caso, entre as irregularidades apresentadas estão a exigência de registro e quitação no CREA, e inversão das fases de habilitação e julgamento sem justificativa.

Em ambos os casos, as denúncias foram feitas por um munícipe de Retirolândia, entretanto o TCM determinou que, quando as correções forem feitas e houver a republicação do edital, o certame poderá seguir. O tribunal ainda apontou que os casos podem provocar expressivos danos ao erário.

Fonte: Bahia. Ba 

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.augustourgente.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.