Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas ou pendências fiscais com a Receita Federal e órgãos públicos têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para regularizar sua situação e garantir a permanência no regime tributário simplificado do Simples Nacional. O alerta foi reforçado por especialistas e plataformas de economia que acompanham o prazo e suas implicações.
A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, incluindo valores já inscritos na Dívida Ativa da União, através dos canais oficiais como o Portal do Simples Nacional, o Portal e-CAC ou o sistema Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo informativos econômicos, o parcelamento pode chegar a até 133 prestações mensais, com entrada facilitada e valores mínimos que tornam a quitação mais acessível para pequenos empreendedores. Em alguns casos, há possibilidade de descontos significativos sobre juros e multas, conforme regras do edital de renegociação tributária vigente.
Especialistas consultados alertam que não cumprir o prazo pode resultar na exclusão automática do MEI do Simples Nacional, o que acarreta perda dos benefícios fiscais, dificuldade para emissão de notas fiscais e possíveis impactos no acesso a crédito e contratos comerciais.
Para evitar complicações, os profissionais recomendam que os empreendedores verifiquem antecipadamente suas pendências e iniciem os processos de regularização com antecedência. O acompanhamento pode ser feito diretamente pelas plataformas oficiais, com geração de relatórios de débitos e orientações detalhadas sobre as etapas necessárias.
Informe Jacobina / Com informações de TRBN