Um levantamento nacional revelou que quase 2 mil detentos beneficiados pela saída temporária — a chamada “saidinha” concedida no Natal de 2025 — não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo previsto, gerando apreensão sobre a eficácia da medida e seu impacto na segurança pública no Brasil.
Segundo os dados compilados com base em informações das secretarias estaduais e do Distrito Federal, mais de 46 mil presos em regime semiaberto receberam autorização judicial para deixar temporariamente suas celas durante o fim de ano. No entanto, cerca de 1,9 mil desses detentos foram considerados foragidos ao não se reapresentarem, o que representa aproximadamente 4% do total dos beneficiados.
O levantamento também indica variações regionais significativas. O Rio de Janeiro registrou o maior percentual de não retornos — cerca de 14% — enquanto São Paulo liderou em números absolutos, com mais de mil detentos ainda foragidos. Já estados como Tocantins conseguiram retorno completo dos apenados liberados nesse período.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal, que autoriza detentos em regime semiaberto a passarem breves períodos fora da prisão para visitas à família em datas comemorativas, desde que cumpram requisitos como bom comportamento e cumprimento mínimo de pena.
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou uma restrição ao benefício, limitando-o a fins educacionais e profissionalizantes, mas o presidente da República vetou parte da medida, e os parlamentares derrubaram o veto. A aplicação dessa nova legislação, porém, ainda não abrange todos os casos, o que mantém a concessão das saidinhas para muitos detentos.
A evasão após a saidinha reacende o debate sobre a política de saídas temporárias e os desafios da reintegração social de presos, enquanto autoridades estaduais avaliam possíveis ajustes legais e operacionais para reduzir o número de foragidos em futuras concessões do benefício.
Informe Jacobina / Com informações de Revista Oeste