Ex-gestor de Jacobina é condenado pelo TCU e terá de ressarcir mais de R$ 2,5 milhões à União

O ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver mais de R$ 2,5 milhões aos cofres da União, além de pagar multa de R$ 290 mil, após julgamento realizado nesta terça-feira (3). A decisão ocorreu no âmbito da Tomada de Contas Especial nº TC 024.203/2024-6, instaurada devido à ausência de prestação de contas de recursos federais repassados ao município após decreto de emergência publicado em janeiro de 2023. A sessão foi presidida pelo ministro Augusto Nardes, relator do processo. Apesar de ainda caber recurso, a condenação já impõe a obrigação de ressarcimento.

De acordo com o TCU, verbas federais transferidas em situação de emergência exigem comprovação detalhada da aplicação. Quando isso não ocorre, é instaurada Tomada de Contas Especial, procedimento que pode resultar na imputação de débito ao gestor responsável. Para obter os recursos, o município informou à União que as chuvas teriam provocado 2 mil desabrigados, 3.988 desalojados, 4.400 desaparecidos e 4.612 outros afetados — total de 15 mil pessoas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Jacobina tem 82.590 habitantes, o que representaria quase 18% da população impactada. O número de 4.400 desaparecidos equivale a mais de 5% dos moradores. Contudo, não há registros oficiais de desaparecidos em decorrência das chuvas nos órgãos competentes.

O Tribunal analisou a regularidade administrativa e financeira dos valores transferidos, sem examinar eventual responsabilidade penal ou a veracidade técnica dos dados meteorológicos. A condenação com imputação de débito pode gerar reflexos na esfera eleitoral. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a exceção prevista no § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 não se aplica quando há determinação de ressarcimento ao erário. A eventual inelegibilidade, no entanto, dependerá de análise da Justiça Eleitoral.

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