Brilhante FM é condenada a indenizar o comunicador Léo Ricardo

A Justiça condenou a Rádio Oceânica FM Ltda., responsável pela Brilhante FM, ao pagamento por danos morais ao comunicador Léo Ricardo.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22) pela juíza Laura Mirella Neri de Morais.

Segundo a sentença, a emissora extrapolou os limites da liberdade de expressão ao divulgar, em 2014, conteúdos considerados difamatórios e caluniosos no programa “Língua de Trapo”, atribuindo ao comunicador a imagem de “agressor” e “criminoso” antes de qualquer condenação judicial.

O processo relembra que Léo Ricardo chegou a ser acusado de lesão corporal contra a então companheira, porém o flagrante foi posteriormente anulado por falta de provas.

Na decisão, a magistrada destacou que houve abuso no tratamento dado ao caso, com falas ofensivas e ironias que atingiram a honra, imagem e reputação profissional do comunicador perante a sociedade.

Com isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros legais.

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