TCM – Gestores têm prazo para responder sobre indícios de irregularidades nas folhas de pagamento

Prefeitos, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de entidades vinculadas a prefeituras baianas têm prazo até o dia 11 de junho para enviar informações ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que esclareceram indícios de irregularidades nas folhas de pagamentos que foram identificados a partir de cotejamento entre os dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas ao tribunal, bem como com dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.

A fiscalização é fruto de acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União, a Atricon- Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e tribunais de contas de todo o Brasil.

Caso os esclarecimentos não sejam enviados no prazo estabelecido, serão instaurados processos de investigação que poderão resultar em punições administrativas aos gestores. Indícios de irregularidades foram identificados em folhas de pagamento de nada menos 343 prefeituras baianas, 91 câmaras de vereadores e de 19 entidades municipais vinculadas.

Entre elas, suspeitas de acumulação irregular de cargos e proventos; aposentadoria por invalidez permanente para beneficiário em condições de retorno às atividades; dedicação exclusiva desrespeitada; descumprimento de jornada de trabalho; servidor ativo com mais de 75 anos; servidor falecido recebendo remuneração; e servidor com CPF inválido na base de dados da Receita Federal, entre outras.

Numa análise preliminar dos resultados do cotejamento de dados, foram encontradas uma ou mais situações que, em tese, estão infligindo uma ou mais normas legais. O TCM-BA, após estas primeiras averiguações, optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, para que tome a iniciativa de efetuar a devida apuração de cada indício e adotar as providências corretivas necessárias, no âmbito municipal.

Mas exigiu que a Corte de Contas seja informada sobre a situação e as providências adotadas para cada indício, com a anexação da documentação comprobatória. É fundamental que, em resposta ao Edital 187/2026, publicado na edição de 25 de fevereiro de 2026, o gestor responsável pelas prefeituras, câmaras e órgãos vinculados respondam, até o dia 11 de junho, as providências adotadas para cada indício, marcando uma – e apenas uma – entre as cinco opções predefinidas publicadas no edital, que são;

“Irregularidade procede e a situação foi regularizada”; “Irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação”; “ Irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação”; Irregularidade não procede, o servidor não se encontra nessa situação”; “Irregularidade não procede, a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.

O prazo limite, que se encerra em 11 de junho, aplica-se a todos os jurisdicionados notificados pelo edital e tem por objetivo possibilitar a adequada consolidação e encaminhamento das informações solicitadas no âmbito da fiscalização realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP.

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