BEBE, FUMA E JULGA : Juiz abre garrafa de vinho, bebe e fuma durante julgamento; TJ suspende sessão; ASSISTA


O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado bebendo vinho diretamente da garrafa e fumando durante uma sessão de julgamento por videoconferência realizada nesta segunda-feira (10). O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido, a sessão foi suspensa.

Juiz bebe vinho durante sessão

Imagens da sessão mostram o momento em que Milton Lívio Lemos Salles leva uma garrafa de vinho à boca e bebe durante o julgamento. Na sequência, ele acende um cigarro com um maçarico e começa a fumar enquanto permanece diante da câmera.

Durante a transmissão, uma mulher também aparece passando atrás do magistrado.

TJMG determina apuração

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que tomou conhecimento do episódio e determinou uma apuração "imediata e rigorosa". Segundo a Corte, foi instaurado um procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro", informou o tribunal.

O que diz a legislação

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres funcionais para os magistrados. O artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

As regras também se aplicam às atividades realizadas de forma remota. Segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), audiências e sessões por videoconferência devem seguir parâmetros de conduta semelhantes aos adotados nos atos presenciais, incluindo a liturgia dos atos processuais e as vestimentas.

A Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece ainda que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.

 BNews

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.diariodachapada.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.