O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o registro de candidatura e o mandato do vereador Moaci do Licuri (PT), eleito em Pé de Serra, na Bahia, nas eleições municipais de 2024. A decisão ocorreu após a Corte concluir que o parlamentar apresentou um diploma escolar falsificado durante o processo de registro da candidatura.
O documento teria sido utilizado para comprovar a escolaridade e a alfabetização exigidas para o registro eleitoral. Segundo o processo, entretanto, o candidato poderia ter apresentado a própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que já seria suficiente para comprovar a escolaridade necessária.
Moaci apresentou inicialmente o diploma considerado falso e, posteriormente, juntou a CNH ao processo. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia afastado a punição e julgado improcedente a ação que questionava a candidatura. O entendimento, porém, foi reformado pelo TSE.
Para os ministros do TSE, a apresentação de documento falsificado à Justiça Eleitoral ultrapassa uma simples irregularidade e representa uma violação à fé pública eleitoral. A Corte considerou que a conduta compromete a lisura do processo de registro de candidaturas e caracteriza abuso de poder.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o fato de o vereador possuir uma CNH não elimina a irregularidade cometida anteriormente. Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, a possibilidade de utilizar um meio legítimo para comprovar a escolaridade não autoriza o candidato a apresentar documentação falsa.
Moaci do Licuri, cujo nome civil é Paulo Moaci dos Santos, recebeu 666 votos nas eleições de 2024, correspondentes a 6,28% dos votos válidos, e ficou entre os nove candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Pé de Serra.
Com a decisão do TSE, tanto o registro da candidatura quanto o mandato conquistado nas urnas foram cassados.