Lei que obriga empresas de construção civil a fornecer café da manhã e almoço a trabalhadores é aprovada

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga empresas de construção civil a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para atuar em canteiros de obras. Pela proposta, a regra vale independentemente do tipo de contrato de trabalho.

O fornecimento das refeições poderá ser feito diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O texto aprovado é a versão apresentada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2.134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). A relatora fez ajustes na redação para esclarecer a aplicação da medida.

Segundo Ana Pimentel, a obrigatoriedade do fornecimento das refeições pode contribuir para a saúde, a segurança e a produtividade dos trabalhadores, além de reduzir acidentes relacionados à fadiga e à má alimentação.

O substitutivo altera a Lei 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta estabelece que a obrigação valerá quando decorrer de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de legislação específica.

O texto também determina que a nova regra será aplicada apenas a fatos ocorridos após a eventual entrada em vigor da lei. Com isso, não haverá autorização para revisão ou alteração de contratos privados ou administrativos já existentes.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

CN | Fonte: Correio * Com informações da Agência Câmara

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