Nova biometria no INSS: veja os prazos e quando a CIN será exigida

O Governo Federal determinou a obrigatoriedade de cadastro biométrico para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida estabelece prazos para a exigência da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substituirá gradualmente os documentos anteriores.

Prazos de transição

O cronograma de implementação ocorre em etapas para os segurados:
  • Até dezembro de 2026: a validação biométrica aceita a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e o passaporte.
  • A partir de janeiro de 2027: documentos alternativos (CNH, título de eleitor ou passaporte) continuam válidos somente se o cadastro biométrico prévio ocorreu até 31 de dezembro de 2026.
  • A partir de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento aceito para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Exceções da regra

A norma prevê dispensa do cadastro biométrico mediante comprovação para os seguintes grupos:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos.
  • Cidadãos com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência.
  • Residentes em localidades consideradas de difícil acesso.
  • Migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior.

Validade do documento anterior

O modelo tradicional de Registro Geral (RG) não perde a validade de forma imediata e permanece aceito para demais finalidades até o dia 28 de fevereiro de 2032.

Fonte: A Tarde

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.jacobinanoticia.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.