Plataforma aponta 15 candidatos nas eleições de 2026 que possuem contas com registros de irregularidades na Bahia

Um levantamento realizado pela plataforma Fiquem Sabendo, a partir do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), identificou 15 candidatos nas eleições de 2026 com registros de contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelas cortes de contas.

Entre os nomes estão ex-prefeitos, ex-gestores e ordenadores de despesas que disputam vagas de deputado estadual, deputado federal ou concorrem como suplentes.

No TCM-BA, aparecem Silva Neto (Avante), candidato a deputado estadual, com quatro registros; Elinaldo (União), com um; Carlinhos Sobral (MDB), com um; Charles Fernandes (PSD), candidato a deputado federal, com um; Elmo Vaz (Avante), também candidato a deputado federal, com um; Juscelino de Irará (União), com três; Jusmari Oliveira (PSD), com um; Binho de Mota (PSDB), com dois; Marcone Amaral (PSD), com três; Marão (Avante), com três; Moema Gramacho (MDB), candidata a deputada federal, com um; e Rodrigo Hagge (PSDB), segundo suplente, com três registros.

Já no TCE-BA, o levantamento aponta registros envolvendo Cleiton Lin (PDT), candidato a deputado federal; Edvaldo Brito (PSD), primeiro suplente; Joseildo (PT), candidato a deputado federal; e Marão (Avante), candidato a deputado estadual.

O cruzamento foi feito a partir do CPF dos candidatos, com o objetivo de evitar problemas relacionados a homônimos. A existência de registros nos tribunais de contas, no entanto, não significa que os candidatos estejam automaticamente inelegíveis.

Segundo o TSE, a rejeição de contas, por si só, não produz inelegibilidade automática. A Justiça Eleitoral precisa analisar individualmente se estão presentes os requisitos previstos na legislação, como a existência de irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa e decisão definitiva do órgão competente.

Cabe à Justiça Eleitoral avaliar a situação de cada candidatura. As decisões dos tribunais de contas também podem ser contestadas ou ter seus efeitos suspensos por decisões administrativas ou judiciais.

CN | Fonte: Toda Bahia

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