Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda a regra

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter uma proteção específica contra prisões a partir deste sábado (19). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A partir da data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso até 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. A restrição vale para os candidatos que estiverem concorrendo no pleito e tem como objetivo impedir que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral.

O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, no dia 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso haja segundo turno nas disputas majoritárias, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O que acontece em caso de flagrante

A proteção eleitoral não impede uma prisão em flagrante. A situação ocorre quando uma pessoa é surpreendida enquanto comete um crime ou logo depois da prática do delito. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.

Se um candidato for preso nessa circunstância, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, responsável por analisar a legalidade da detenção. Caso a prisão seja considerada ilegal, a soltura deve ser determinada.

A regra também não significa que uma prisão em flagrante automaticamente retire o candidato da disputa. Segundo a Agência Senado, a legislação estabelece requisitos próprios para impedir o direito de candidatura, relacionados à existência de condenação por órgão colegiado ou ao trânsito em julgado, conforme o caso.

Segundo turno

A mesma proteção será aplicada ao eventual segundo turno. De acordo com o calendário do TSE, candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A votação está marcada para 25 de outubro.

A restrição, porém, não se aplica da mesma forma aos eleitores. Para eles, a proteção começa cinco dias antes da votação. No primeiro turno, o período será de 29 de setembro a 6 de outubro, com exceções previstas no Código Eleitoral para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Mesários e fiscais de partido também possuem proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções nos dias de votação, mas a regra não impede a prisão em flagrante.

Fonte: Bnews

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