O Banco Central do Brasil alterou as normas do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix para igualar os prazos de contestação entre quem paga e quem recebe recursos. Em vigor desde 1 de setembro de 2026, a medida estende de 30 para 80 dias o período para que o recebedor de uma transferência possa contestar o estorno de valores em casos de suspeita de fraude. A mudança busca dar maior segurança jurídica a pequenos negócios e prestadores de serviço, que frequentemente enfrentam esquemas criminosos conhecidos como o golpe da devolução duplicada.
Como funciona o golpe e o impacto para os pequenos negócios
Na dinâmica da fraude mais comum que atinge o comércio, o criminoso realiza um pagamento via Pix para a loja e, em seguida, entra em contato alegando ter feito a transferência por engano. O golpista solicita que o lojista devolva o valor para uma chave Pix diferente da original. Após receber a quantia de volta, o infrator aciona o MED junto ao seu banco para recuperar também a transferência inicial, fazendo com que o empreendedor perca o dinheiro duas vezes.
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