JUSTIÇA AFASTA VIÚVA DA INVENTARIANÇA E NOMEIA FILHA DO FALECIDO PARA ADMINISTRAR HERANÇA EM VÁRZEA NOVA

Sentença determina prestação de contas, entrega dos bens do espólio e retirada de máquinas de fazenda após constatação de irregularidades na administração.
VÁRZEA NOVA (BA) —

Depois de uma intensa disputa judicial envolvendo a herança de Cleobaldo Figueredo de Oliveira, a Justiça da Bahia proferiu uma decisão de grande relevância para o futuro do patrimônio deixado pelo falecido e para os direitos de sua filha, Tereza Cristina Rosa do Nascimento Sousa.
Em sentença assinada no dia 22 de outubro de 2026, o juiz Marley Cunha Medeiros, da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Jacobina, julgou procedente o pedido de remoção da viúva Eliete Benigna de Oliveira da função de inventariante e nomeou Tereza Cristina para assumir a administração do espólio.
A decisão também determinou que a antiga inventariante apresente, no prazo de 15 dias, uma prestação de contas detalhada de toda a sua gestão, incluindo receitas, despesas, alienações de bens e rendimentos obtidos com o patrimônio.
Uma decisão que muda os rumos do inventário
Tereza Cristina é reconhecida judicialmente como filha biológica e única herdeira necessária do falecido, conforme registrado na sentença.

A discussão judicial ganhou dimensão diante dos questionamentos sobre a administração dos bens e das medidas adotadas para proteger o patrimônio até a conclusão do inventário.
Segundo os fundamentos apresentados pelo magistrado, foram identificadas condutas incompatíveis com os deveres legais de uma inventariante, entre elas a realização de negócios envolvendo bens do espólio sem a necessária autorização judicial, a omissão de informações patrimoniais e o descumprimento de determinações judiciais.
O juiz concluiu que as provas documentais reunidas no processo eram suficientes para justificar a remoção, com fundamento no artigo 622 do Código de Processo Civil.
Venda de lote por R$ 46 mil e questionamentos sobre outros bens
Um dos fatos destacados na sentença diz respeito à alienação da posse de um lote situado no Loteamento Cascavel, em setembro de 2023, pelo valor de R$ 46 mil.
De acordo com a decisão, o negócio não foi autorizado judicialmente e o valor recebido não teria sido depositado em favor do espólio.

O magistrado também registrou que a transação não foi incluída nas primeiras declarações do inventário, tendo sido admitida pela inventariante após a apresentação de documentos no processo.
A sentença menciona, ainda, alterações cadastrais fiscais de dois imóveis urbanos em 2022 e a omissão de um imóvel localizado na Praça Edvaldo Valois Coutinho, nº 130, na relação inicial dos bens inventariados.
O juiz ressaltou que alterações cadastrais perante o fisco municipal não transferem, por si sós, a propriedade imobiliária. Entretanto, considerou que os fatos, analisados em conjunto com os demais elementos, reforçaram os questionamentos sobre a administração patrimonial.
A prestação de contas agora determinada deverá esclarecer as receitas, despesas, alienações e demais movimentações realizadas durante a gestão da inventariante afastada.


Fazenda Malhador:

cessão para extração de cascalho também pesou na decisão
Outro episódio relevante envolveu a Fazenda Malhador e a empresa Queiroz Pimentel Engenharia Ltda.
Conforme a sentença, cinco dias depois de assumir formalmente o compromisso de inventariante, Eliete firmou um instrumento particular que permitia à empresa utilizar uma área de duas tarefas da propriedade para extração de cascalho e instalação de um canteiro de obras.
O negócio foi realizado apesar de já existir determinação judicial de indisponibilidade dos bens e de proibição de alienação ou disposição patrimonial sem prévia autorização.
A defesa sustentou que o acordo tinha natureza temporária e que posteriormente houve um distrato. Contudo, o magistrado considerou que os documentos e os registros fotográficos demonstravam intervenções físicas na propriedade e a continuidade de atividades operacionais mesmo após a concessão de uma ordem judicial para interrompê-las.
Diante desse quadro, a Justiça manteve a proibição de extração mineral, lavra de cascalho, terraplenagem, abertura de cavas e outras alterações do terreno.
Também determinou que a empresa retire máquinas, caminhões, ônibus, implementos, materiais e funcionários da propriedade no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além das demais medidas legais cabíveis.
Filha assume a administração e deverá receber todos os bens
Com a remoção da viúva, Tereza Cristina foi nomeada para exercer a inventariança, devendo prestar compromisso legal perante o juízo no prazo de cinco dias, após sua intimação.
A sentença determina que a inventariante afastada entregue à sucessora, no prazo de 15 dias, todos os bens móveis e imóveis, animais, documentos, livros fiscais, chaves e credenciais relacionados ao espólio.
A ordem inclui a entrega da casa-sede da Fazenda Malhadinha/Malhador e dos elementos necessários à administração das propriedades rurais.
O objetivo expresso da decisão é assegurar a preservação do patrimônio hereditário até a conclusão da partilha.
Prestação de contas: para onde foram os recursos e como foram administrados os bens?
Um dos pontos mais importantes da sentença é a obrigação de Eliete Benigna de Oliveira apresentar contas circunstanciadas de sua administração, abrangendo todo o período em que esteve à frente do espólio.
A determinação abrange especialmente os valores relacionados à venda do lote no Loteamento Cascavel e à exploração econômica da fazenda.
Na prática, a medida permitirá que o juízo examine os registros financeiros e patrimoniais da gestão anterior, verificando as receitas recebidas, as despesas realizadas e a destinação dos recursos.
A sentença não encerra, por si só, todas as controvérsias sobre os bens e os negócios questionados.
Essas questões poderão exigir providências judiciais próprias, inclusive para apuração de eventuais prejuízos e definição das consequências patrimoniais.
Um precedente importante sobre a responsabilidade de quem administra uma herança
A decisão deixa uma mensagem jurídica relevante:
a função de inventariante não confere propriedade exclusiva sobre os bens herdados nem liberdade para dispor do patrimônio sem observar as exigências legais.
Quem assume essa responsabilidade deve agir com transparência, prestar contas e cumprir rigorosamente as determinações judiciais, preservando os interesses do espólio e dos herdeiros.
Em Várzea Nova, onde a história da família e do patrimônio envolvido é conhecida por muitos moradores, o desfecho desta etapa judicial representa um momento importante para o acompanhamento público do inventário.
Mais do que a substituição de uma inventariante, a decisão coloca no centro da discussão a proteção do patrimônio hereditário, o direito da herdeira reconhecida judicialmente e a necessidade de esclarecer a administração dos bens deixados por Cleobaldo Figueredo de Oliveira.
Fonte: sentença proferida em 22 de outubro de 2026, no processo nº 8004931-61.2026.8.05.0137, da Justiça do Estado da Bahia.
Nota de responsabilidade jornalística: a reportagem se baseia no conteúdo da sentença.
As referências a irregularidades correspondem aos fatos examinados e às conclusões expressas pelo magistrado, sem constituir, por si sós, declaração de responsabilidade criminal.
A publicação não afirma que a decisão tenha transitado em julgado.
Reportagem — Inventário de Cleobaldo Figueredo de Oliveira
Fonte: Alison Notícias

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