Enel deve pagar R$ 37,5 mil após incêndio em casa provocado por oscilações de energia

Justiça manteve indenização de R$ 27,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais

A Enel Distribuição Ceará, empresa de distribuição de energia elétrica, deverá pagar R$ 37.537,59 a uma consumidora após um incêndio em sua residência provocado por oscilações no fornecimento de energia elétrica. A condenação foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O valor inclui R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O incêndio ocorreu em 6 de dezembro de 2023, após sucessivas oscilações no fornecimento de energia na região onde a mulher morava. As chamas começaram na cozinha e se espalharam pelo imóvel, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios domésticos e outros bens.

A consumidora acionou a Justiça para obter o ressarcimento dos prejuízos. Em sentença proferida em 20 de janeiro de 2026, a 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte reconheceu a relação entre as oscilações de energia e o incêndio e condenou a concessionária ao pagamento das indenizações.

A empresa recorreu, alegando que não havia provas de falha no fornecimento de energia. Também argumentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações elétricas internas da residência.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, considerou que os documentos e depoimentos reunidos no processo, incluindo registros do Corpo de Bombeiros, boletim de ocorrência, fotografias e laudo pericial, demonstraram a relação entre o serviço prestado e o incêndio. Testemunhas também relataram oscilações e interrupções no fornecimento pouco antes do início das chamas.

Em 14 de abril deste ano, o colegiado negou, por unanimidade, o recurso da Enel e manteve a condenação. A empresa apresentou, então, embargos de declaração, instrumento utilizado para pedir esclarecimentos ou correções em uma decisão judicial.

O novo recurso foi julgado em 6 de outubro. Os desembargadores rejeitaram os embargos por entender que não havia omissões, contradições ou outros vícios a corrigir e que a empresa pretendia rediscutir questões já analisadas. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, presidente do colegiado.

Fonte: Correio 24 horas

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