Afinal de contas, Tiago Dias está inelegível ou não?


Um documento recente do Tribunal de Contas da União (TCU) colocou em foco as contas do ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias. O processo aponta falhas na prestação de contas de repasses federais destinados a ações de socorro e assistência no município. 

Como o ex-gestor não apresentou defesa após ser notificado, o processo seguiu para a revelia. A unidade técnica do TCU propôs o julgamento das contas como irregulares, a cobrança de ressarcimento financeiro e a aplicação de multas. 

Apesar do peso político dessas decisões, o documento do TCU não decreta inelegibilidade. Na legislação eleitoral brasileira, a inelegibilidade por rejeição de contas não é automática e depende de critérios específicos, como a condenação definitiva por prejuízo ao erário e dolo. 

Além disso, a lei estabelece que punições restritas apenas a multas, sem imputação de débito por dano ao cofre público, podem não gerar impedimentos eleitorais. Cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar o caso e decidir sobre o registro de candidaturas no futuro.

Portanto, cabe ainda ao ex-gestor o pagamento da multa de R$ 2.852.293,27 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) podendo ser parcelado em até 36 vezes. Não havendo esse ressentimento, o processo avançará para inelegibilidade.

Prazo de inelegibilidade

Caso as contas de Tiago Dias sejam rejeitadas, as sanções e condenações geram impedimento por 8 anos para cargos públicos, conforme exposto na Lei da Ficha Suja LC 135/2010 

Em termos bem simples: se o ex-prefeito Tiago tentar se candidatar no futuro, quem vai dar a palavra final é a Justiça Eleitoral. Ela vai avaliar se a falta dessa prestação de contas foi uma falha grave e intencional. O documento do TCU com certeza complica a vida dele, mas, sozinho, ainda não significa que ele já está proibido de concorrer.

Por Igor Fagner - Diário da Chapada

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