A perca de receita de FUNDEB nos Municípios – Ângelo Almeida

A Educação Básico no Ensino Fundamental é responsabilidade dos municípios e o MEC – Ministério da Educação segue Portaria Receita FUNDEB, porém muitos Gestores Educacionais ou Secretários de Educação Municipal estão despercebidos:

Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/13, o novo valor de custo aluno do Fundeb, para o ano de 2014, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, será de R$ 2.285,57. O novo custo aluno foi reajustado em 13% em relação à Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/13, que rebaixou o per capita do Fundeb de 2013 para o valor de R$ 2.022,51.

FONTE: http://www.cnte.org.br/index. php/comunicacao/noticias/ 12990-mec-projeta-custo-aluno- do-fundeb-para-2014-em-r-2- 285-57.html

Estão precisando repensar seus modus de Gestão Educacional, a partir de atenção a essa Portaria Interministerial, porquê? A Advocacia Geral da União NÃO CONCORDOU com essa Portaria, e, por fim, o piso anual de cada aluno passou a valer R$ 1.697,37 desde 1º de janeiro de 2014.

Não existe ou um buraco em – Monitoramento e Frequência de Alunos. Além de que, apesar de toda uma tecnologia disponível através de Internet e Software que auxiliam e organizam as tomadas de decisões.

Monitorar o quê? Evasão Escolar é um assunto polêmico, muito debatido e pouco resolvido. Porque exige um levantamento delicado de informações ocultas as tomadas de decisões: motivação do aluno, estrutura das Escolas, relacionamento interpessoal entre aluno-professor, aluno-funcionários da educação em geral.

Monitoramento da Evasão Escolar, se faz questionando e acompanhando a tempo o que leva ou motivou a desistência. Ou se toma um rumo técnico e atento ao aluno ou se perderá, por enquanto, R$ 141,00 por aluno ao mês. Imagine-se agora 100 alunos desistentes, no mínimo, total R$ 1410,00 por mês.

É pensando nessa situação técnica e, também, criamos o Sistema de Gestão Educacional www.sigeo.net.br – visite-o e veja onde poderemos ser útil a sua Gestão Educacional.

A Perca de Receita de FUNDEB nos Municípios, é responsabilidade do Gestor Secretário de Educação, ele cabe criar, buscar e implementar tecnologias a fim de monitorar a Evasão Escolar e a, por fim, a queda de Receita de FUNDEB. Entretanto, esse serviço não poderá ser, somente, realizado por um funcionário – envolve todo corpo de funcionários na Educação. O Diretor de Escola, o Vice-Diretor, mas, principalmente, o relacionamento destes funcionários com os Pais dos Alunos, responsáveis por seus filhos. E, nesse desafio, é indispensável o uso de tecnologias de informações – TI, hoje, usando internet a fim de detectar a tempo para resguardar a queda de FUNDEB.

Prof. Ângelo Almeida
É também, Analista de Sistemas e Programador do SIGEO- Sistema de Gestão Educacional Online  http://www.sigeo.net.br

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