A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) indeferiu o pedido feito pela chapa “Coragem para Renovar” e pelo candidato a presidente da Ordem, Carlos Rátis, para que fossem retirados “perfurados” de veículos particulares, com propaganda da chapa “Mais OAB”, encabeçada por Luiz Viana, candidato à reeleição. A representação de Rátis alega que os perfurados se caracterizam como propaganda irregular. De acordo com o relator da representação, João Daniel Jacobina, a liminar deve ser indeferida por ausência de fundamentos que indiquem o risco da manutenção das propagandas em veículos particulares. João Daniel ainda assevera que a utilização dos perfurados não é proibida. Apesar de considerar que a forma de propaganda questionada não é proibida, o relator ressalta que ela também não está no hall das publicidades permitidas. A norma que regulamenta as eleições da OAB permite propagandas através de envios de cartas, e-mail, mensagens instantâneas de celulares, como WhatsApp e SMS aos advogados e uso de cartazes, faixas e placas de até dois metros nos escritórios de advocacias. Além de permitir banners, adesivos, botons, impressos diversos, sites e blogs registrados na comissão. Jacobina pontua que o tema é controverso até mesmo no âmbito da Comissão Eleitoral Nacional da OAB, que entendeu que a propaganda de perfurados é permitida. Na decisão, João Daniel Jacobina pontuou que o pedido liminar “não se revela sólido o bastante a justificar o deferimento da medida cautelar”. Sobre o risco, o relator pontua que o breve prazo para os representados se defenderem, “em respeito ao contraditório, não proporcionará danos gravíssimos ao representante”. Fonte: Bahia Notícias.
