Vara trabalhista carioca condena Record a pagar R$ 1,2 milhão ao ator Cecil Thiré

A 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Record a indenizar o ator Cecil Thiré por não reconhecê-lo como ex-funcionário. De acordo com o portal IG, o ator, que atuou em novelas do canal entre 2005 e 2014, reivindica anotações em sua carteira de trabalho e o pagamento das obrigações trabalhistas não cumpridas. O valor da compensação ainda será calculado, mas a juíza à frente do caso, Jaqueline Lippi Rodrigues Moura, estipulou a cifra em R$ 1,2 milhão. A decisão cabe recurso. Os advogados da emissora alegaram que o acordo com Thiré era como pessoa jurídica (PJ), ou seja, não tinha os mesmos direitos de uma pessoa física. A juíza recusou os argumentos ressaltando que “a modalidade de contratação de artistas se dá por via de contrato de trabalho”, através do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Jaqueline também não aceitou a alegação que o trabalho do artista era temporário, já que mesmo fora do ar, ele ficava à disposição da Record para projetos futuros.
BN

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