Liminar proíbe o Sindinter de impedir acesso de rodoviários à empresa São Luiz

Uma liminar judicial, deferida pela juíza do trabalho Alessandra Barbosa Stern, proíbe o Sindicato dos Trabalhadores Intermunicipais do Estado da Bahia (Sindinter) de impedir o acesso de rodoviários à empresa de ônibus São Luiz.

Na última quarta-feira (18), após anúncio de greve por parte do Sindinter, a São Luiz acionou a Justiça do Trabalho para garantir, via liminar, o pleno funcionamento dos seus serviços.

Nesta quinta-feira (19), a juíza Alessandra Barbosa Stern deferiu liminar determinando “que os membros do Sindicato Acionado se abstenham de praticar qualquer ato que impeça o livre acesso de empregados, usuários em geral e de veículos geridos pela empresa”. A juíza ainda fixou multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento por parte do Sindinter.

Segundo o advogado Lucas Muhana, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a decisão não viola o direito de greve. "O direito de greve deve ser exercido nos limites da Lei de Greve, a qual proíbe os grevistas de impedirem o acesso dos demais empregados ao trabalho, bem como de causarem danos à propriedade ou pessoa", explicou. 

"Havendo excesso no exercício do direito de greve, os autores poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente pelos atos praticados. No presente caso, apesar de não haver, a priori, penalidade expressa na decisão, o juiz poderá arbitrar multa ou qualquer outra mendida coercitiva para fazer cumprir a decisão", finalizou Muhana.

A empresa Falcão Real se manifestou alegando que nenhum dos seus funcionários reconhece o Sindinter como representante, garantindo o funcionamento normal do seu serviço de transporte intermunicipal.
Fonte: Bahia Notícias

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.augustourgente.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.