Lei anticrime abre espaço para acordo em casos de furto e estelionato



A lei anticrime, sancionada em dezembro de 2019, apresenta dispositivos que podem ajudar a reduzir a população carcerária, ao permitir acordos com pessoas suspeitas de cometer crimes não violentos e com penas mínimas inferiores a quatro ano, como furtos e estelionato. 

Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a acordo de não persecução penal, regulamentado na lei, estava no projeto que foi apresentado por uma comissão de juristas na Câmara Federal. 

Um grupo de trabalho responsável por analisar e aperfeiçoar as sugestões de Alexandre de Moraes e Sérgio Moro foi que sugeriu a inclusão do texto no relatório final do pacote anticrime.

De acordo com a Folha, o acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público negociar com réus que confessarem ter cometido infrações médias. Em troca, receberão penas como prestação de serviço comunitário ou pagamento de multa, por exemplo.

Ainda de acordo com a reportagem, para ser passível de acordo, o crime precisa ter pena mínima inferior a quatro anos, sem violência ou grave ameaça. Além de furto e estelionato, poderiam ser qualificariam delitos como apropriação indébita, evasão de divisas, gestão temerária, contrabando e corrupção, entre outros.

Fonte: BNews

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