Justiça obriga Igor Kannário a pagar mais de R$ 340 mil a músico após reconhecer vínculo empregatício


O Tribunal Regional do Trabalho decidiu, por unanimidade, reconhecer o vínculo empregatício entre o músico percursionista Mário Ribeiro Serpa e o cantor e deputado federal Igor Kannário (DEM) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2016. 

De acordo com acórdão obtido pela reportagem do BNews, a remuneração mensal referente ao período é equivalente a R$ 2.400 mil. Além disso, o cantor terá de pagar os 13ºs salários relativos ao período; férias vencidas em dobro e simples mais 1/3 do vínculo; FGTS do vínculo.

O montante de todos os encargos é superior a R$ 340 mil. Segundo a decisão, Kannário também terá de fazer os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do músico após 10 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100. 

O valor também abarca multas de indenização substitutiva do seguro-desemprego; parcelas rescisórias referentes a aviso prévio e projeção; 13º salário proporcional, férias proporcionais, mais um terço, e 40% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Entre outras medidas, também terá de ser pago o adicional noturno de 20% sobre a hora diurna - da admissão até a despedida. É considerada hora noturna o turno trabalhado das 22h até o fim da jornada em prorrogação noturna.

A reportagem procurou a assessoria do músico na tarde desta sexta-feira (26), que se limitou a afirmar que não tem conhecimento do valor do processo.

Matéria atualizada às 16h26 para inserir a resposta da assessoria

Fonte: BNews

Atenção: os artigos deste portal não são de nossa autoria e responsabilidade.
Nós não produzimos e nem escrevemos esse artigo qual você esta lendo.

Entenda: nosso site utiliza uma tecnologia de indexação, assim como o 'Google News', incorporando de forma automática as notícias de Jacobina e Região.
Nossa proposta é preservar a história de Jacobina através da preservação dos artigos/relatos/histórias produzidas na internet. Também utilizamos a nossa plataforma para combater a desinformação nas redes (FakeNews).

Confira a postagem original deste artigo em: https://www.augustourgente.com.br/

Em conformidade com às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e às demais normas vigentes aplicáveis, respeitando os princípios legais, nosso site não armazena dados pessoais, somente utilizamos cookies para fornecer uma melhor experiência de navegação.