Moraes mantém prisão de Bolsonaro e aponta risco de fuga após condenação; confira

Ministro do STF destaca risco à ordem pública e possibilidade de fuga de Bolsonaro condenado por atos golpistas |Reprodução / Fellipe Sampaio / STF / TV Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (13). A decisão rejeita o pedido da defesa, que buscava a revogação das restrições no processo que apura os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

No texto, Moraes argumentou que ainda existe risco à ordem pública brasileira e à aplicação da lei penal, destacando o “fundado receio de fuga” do ex-mandatário, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por envolvimento na tentativa de golpe.

Os advogados de Bolsonaro alegaram que não há mais motivo para as medidas, uma vez que ele não foi incluído na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outro inquérito que investiga tentativa de coação à Justiça.

Além disso, a defesa afirmou que, com o julgamento da ação penal referente à suposta trama golpista já concluído, não haveria risco de interferência no processo.

A PGR, contudo, se manifestou contra o pedido e defendeu a manutenção das restrições. Moraes seguiu o entendimento, ressaltando que Bolsonaro descumpriu reiteradamente determinações judiciais, o que reforça a necessidade de manter as medidas.

“O término do julgamento do mérito da Ação Penal 2668, com a condenação do réu Jair Messias Bolsonaro à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga [...] autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantir a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.

Apontado como o líder da organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado por cinco crimes:

  • Formação de quadrilha: 7 anos e 7 meses;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: 6 anos e 6 meses;
  • Golpe de estado: 8 anos e 2 meses;
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses e 62 dias multa e dois salários mínimos por dia/multa;
  • Deterioração do patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses e 62 dias multa e dois salários mínimos por dia/multa;
  • Total: 27 anos e 3 meses, 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos.

Fonte: BNews

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