Defensoria suspende despejo de 30 famílias em Senhor do Bonfim

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) obteve, em caráter liminar, a suspensão da ordem de desocupação que atingiria mais de 30 famílias do Loteamento Bela Vista, no bairro Novo Horizonte, em Senhor do Bonfim. A decisão judicial foi concedida na quarta-feira (29), um dia após os moradores denunciarem o caso na sede da instituição.

As famílias foram surpreendidas no início da semana por uma operação com retroescavadeira, acompanhada da Polícia Militar, para o cumprimento da ordem de despejo, com prazo de 15 dias para desocupação. A comunidade se autodenomina quilombola e está em disputa judicial com um homem que afirma ser proprietário da área, de aproximadamente 40 hectares. Os moradores relatam ter documentação que comprova a compra dos lotes há mais de dez anos.

Ao analisar o processo, a Defensoria constatou que o cumprimento de sentença havia avançado sem a intimação das partes, etapa essencial para a validade do ato. Nem os moradores, nem a própria Defensoria, nem o Ministério Público haviam sido notificados sobre o andamento do processo. Diante da irregularidade, a Defensoria peticionou apontando a flagrante nulidade processual e o risco de dano social irreparável para as famílias.

A instituição atua no caso como custos vulnerabilis, figura processual em que a instituição atua para proteger os interesses de grupos vulneráveis, quando identifica risco de violação de direitos. O caso está sendo acompanhado pelas defensoras Amanda Alvarenga e Janaína Servio Filippeli, que atuam na comarca de Senhor do Bonfim.

Situações como essa têm sido tratadas à luz da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para o tratamento adequado dos conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais. A norma estabelece diretrizes para que remoções coletivas considerem seus impactos sociais e humanitários, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis, adotando soluções que minimizem os danos decorrentes do deslocamento.

O caso também pode ser submetido à apreciação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Bahia, órgão responsável por acompanhar o cumprimento das medidas previstas na resolução, podendo incluir visita técnica, inspeção no local e audiência de mediação entre os órgãos envolvidos.

Fonte: Bahia. Ba

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