TRE-BA multa ex-prefeito de Jacobina Tiago Dias em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Decisão também determinou retirada definitiva de publicação com imagem manipulada e proibiu nova veiculação ou recirculação do conteúdo.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o ex-prefeito de Jacobina Tiago Manoel Dias Ferreira e aplicou multa de R$ 5 mil. Segundo a decisão, houve divulgação de propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo fabricado sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. A Justiça também confirmou a remoção definitiva da publicação e de conteúdo que estava nos Destaques do perfil de Tiago Dias no Instagram, sob o título “Nosso time”, além de proibir nova publicação ou recirculação.

De acordo com o processo, Tiago Dias publicou uma imagem digitalmente manipulada que reunia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pré-candidatos ligados ao campo de oposição na Bahia. A montagem trazia as expressões “ESSE É NOSSO TIME” e “Vamos firmes!”. Conforme descrito nos autos, o conteúdo transmitia a impressão de uma aliança política inexistente e não apresentava a identificação de que se tratava de material fabricado.

Com a decisão, além do pagamento da multa, permanece válida a determinação para que o material não volte a circular nos canais do representado. A representação foi acolhida apenas parcialmente pelo TRE-BA, conforme as informações da decisão.

Fonte: Jacobina 24 Horas

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