Vereador de Valente entra com Mandado de Segurança para aumento de salário em plena pandemia do Novo Coronavírus e é negado pela justiça

Quando o assunto no mundo é a pandemia do coronavírus e esforço financeiro de todos os países para ajudar a economia que está em queda livre, além de investimentos na aquisição de respiradores mecânicos, para tratar casos graves e muito graves do coronavírus, o vereador de Valente, município localizado no território do sisal, Romilson Cedraz Mascarenhas (DEM) entrou com Mandado de Segurança solicitando o aumento de seus vencimentos no cargo. O parlamentar alega que “o pagamento está ocorrendo aquém do devido”.

Foto: Raimundo Mascarenhas

A liminar foi negada, no último dia 26, pela juíza Renata Furtado Foligno, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Valente. A magistrada justificou que a “a medida liminar esgota, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”.

No seu despacho a juíza citou o art. 7º, §2º. da Lei do Mandado de Segurança, Lei nº 12016/2009, em que afirma: “não será concedida medida liminar que tenha por objeto (…) concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.”

O que motivou o vereador Romildo entrar com o Mandado

O vereador Romildo Cedraz, por telefone, disse ao CN que existe uma lei de autoria do legislativo, na época o presidente era o ex-vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, do PSDB, conhecido por Tatau, estabelecendo o repasse de 7% dos recursos da Prefeitura que foi aprovada em 28 de setembro de 2019 e sancionada pelo estão prefeito Ismael Ferreira. Hoje o teto máximo do subsídio é R$ 7.500, mas os vereadores recebem R$ 6.900 e o vereador reivindica a diferença, que, segundo ele, é um direito de cada parlamentar.

Cezar Rios | Foto: Raimundo Mascarenhas

Romildo disse que ficou sabendo da queda desta liminar, mas não foi oficialmente informado. O Democrata também falou que antes de entrar na justiça, conversou com o atual presidente César Rios e o mesmo negou pagar de forma administrativamente e isso motivou recorrer à justiça. O CN perguntou se vai recorrer em outra entrância esta decisão judicial, ele disse que ainda não sabe, vai discutir o assunto com seu advogado. “Só para lembrar, nós entramos na justiça bem antes desta pandemia, a liminar é que saiu agora”, concluiu Romilson Cedraz do Democrata

O presidente da Câmara, Cezar Rios (SD), também por telefone, disse que em 2019, primeiro ano do seu mandato deu um aumento de 15% aos vereadores, diferente do seu antecessor, vereador Djalma Santana da Silva Neto, do PSB, mais conhecido como Netinho. Cezar já recebeu a intimação da justiça e tem dez dias para responder.

Advogado disse que Romilson tenta frear abuso do presidente da Câmara

O advogado do vereador Romilson, Tiago Rios, tão logo recebeu a informação que a notícia já estava publicada em alguns portais de notícias passou a redigir um direito de resposta e afirma que “o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Cesar Rios (SD), desde que assumiu em janeiro de 2019, vem descumprindo Lei Municipal nº 695/2016, a qual trata sobre o valor do subsídio dos Vereadores eleitos para o mandado de 2017/2020 do Município de Valente.Diante desse descumprimento pelo Presidente Cesar Rios, o Vereador Romilson Cedraz (DEM),entrou com Mandado de Segurança tombado sob o nº 8000508-51.2020.8.05.0272, requerendo o fiel cumprimento da Lei Municipal”.

Rios disse também que o presidente Cesar Rios, vem descumprindo a Lei, além de vir realizando contratações diretas de funcionários,pagando salários altíssimos a Cargos comissionados (de sua livre escolha pessoal), que vão de R$5.099,99 até R$7.840,65, conforme informado ao Tribunal de Contas do Município (TCM), e não pagando o valor integral aos Vereadores que é de R$7.500,00.

Ainda segundo Tiago Rios, “a Juíza Titular da Comarca de Valente, Drª Renata Furtado Foligno, intimou o
Presidente para que o mesmo preste esclarecimento”.

“A verba da destinada para a Câmara de Vereadores de Valente efetivado pelo Poder Executivo ao Legislativo teve aumento, de R$170.508,74 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos) para R$182.512,89 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e doze reais e oitenta e nove centavos), o que serviu para o Presidente, pela sua livre escolha, aumentar o número de contratados e salários de cargos comissionados e não pagar o valor integral do subsídio dos Vereadores”, diz a nota.

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