A conhecida consignação é uma forma especial ou indireta de pagamento, meio pelo qual o devedor, titular de benefício possui para extinguir uma obrigação de pagar junto ao INSS ou a terceiros, sendo realizada por meio de descontos em beneficio previdenciário.
São classificadas em descontos obrigatórios, eletivos e por determinação judicial. Os descontos determinados por lei são considerados obrigatórios a exemplo da contribuição previdenciária, pagamentos de benefícios indevidos, imposto de renda e a pensão alimentícia.
Ao passo que os descontos eletivos dependem da anuência do titular do benefício a exemplo do consignado em aposentadoria ou pensão, por operação realizada em instituições financeiras e as mensalidades de associações de aposentados reconhecidas legalmente.
Já os descontos por determinação judicial deverão ser processados pelo INSS, nos termos definidos judicialmente, observando a margem consignável disponível no benefício.
Vale informar que o limite de consignação de débitos de natureza obrigatória, eletiva ou por determinação judicial, quando acumulado, é de 100% do valor da renda. Já a margem para contratação de empréstimos consignados em aposentadorias e pensão por morte é limitado a 35%, sendo 5% desta margem destinada a cartão de crédito.
Com o intuito de inibir fraudes e acumulo de empréstimos consignados foram editadas novas regras para oferta e celebração de empréstimos para aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, novos aposentados e pensionistas não poderão realizar empréstimos consignados nos primeiros 6 meses de concessão do benefício previdenciário.
É importe que o segurado analise com cautela valores descontados do seu benefício, o INSS disponibiliza plataforma onde o segurado pode fazer essa análise. Ocorrendo algum desconto indevido o segurado poderá buscar seus direitos com um advogado de sua confiança.
Ana Karoline – Advogada