Justiça eleitoral determina que o PT cancele comício na Praça da Matriz em Coité

O jurídico da Coligação “Coité Pode Mais” encabeçado pelo candidato a prefeito Marcelo Araújo (DEM), entrou com uma representação na Justiça Eleitoral de Conceição do Coité contra a Coligação “Pra Coité Seguir Mudando” com a candidatura de Danilo Ramos a prefeito, alegando propaganda irregular.

O advogado Savio Menin da Coligação que faz oposição ao candidato Danilo Ramos apoiado pelo atual prefeito Francisco de Assis, alegou que estava havendo convocação aos munícipes para um evento a ser realizado às 20h deste domingo, 04, sem indicar para a população quaisquer medidas de segurança que deverão ser adotadas para garantir a proteção à saúde pública daqueles que estarão no local.

Ao final, requereu medida liminar a fim de determinar que os representados não promovam nenhum ato de propaganda eleitoral que possa gerar a aglomeração de pessoas, em especial o comício marcado e que não atenda aos cuidados com a saúde e a possibilidade de propagação do Covid-19, posto que em total afronta à Resolução nº. 30/2020 do TRE da Bahia, bem como às orientações sanitárias expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, sob pena de multa fixa não inferior a R$ 100 mil em caso de descumprimento. O advogado Juntou “prints” de telas de redes sociais e apresentou a justiça como provas do chamado para o comício.

Despacho

O representante retornou aos autos para informar sobre a permanência de convocação para realização de comício pelo representado.

Consta dos autos que o advogado do representado negou a realização do comício e este juízo, por cautela, determinou que fossem alteradas as mídias divulgadas em redes sociais.

O profissional advogado (Wagner Francesco) fala por seu cliente nos autos e, até que se constate a prática de conduta diversa, deve o juízo entender como verdadeira e autorizada sua manifestação nos autos.

Fora disso, seria achincalhar com a justiça e demonstração clara de desrespeito ao ordenamento jurídico e quebra do decoro e da ética.

Do exposto, por máxima cautela do juízo e no exercício do poder de polícia, mais uma vez, intime-se o advogado e representante da coligação perante a justiça eleitoral para que se abstenha da realização de comício, bem como que avise ostensivamente em suas redes sociais sobre a alteração na programação.
Intime-se.
Dê-se ciência ao MP.
Encaminhe-se cópia à autoridade policial.
Conceição do Coité, 04 de outubro de 2020
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz Eleitoral
Assinado digitalmente

Em contato com a Justiça Eleitoral o Calila Notícias foi informado que realização da carreata com saída de Salgadália  está mantida devendo ser cumprido todas as medidas de biossegurança para evitar a propagação do novo Coronavírus.

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