Declaração IR 2022: restituição via PIX está entre as novidades deste ano

Já iniciou no último dia 7, a prestação de contas dos contribuintes brasileiros com o fisco. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril e os contribuintes devem estar atentos, pois aqueles que têm obrigação de declarar e não fizerem dentro do prazo ficam sujeitos ao pagamento de multa. Este ano, segundo a Receita Federal, a expectativa é de que ocorram mais de 34 milhões declarações, sendo 1,3 milhão na Bahia.

O contador Danilo Uzeda, professor da Faculdade Ages, explica que este ano, segundo as regras da Receita, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos anuais com soma superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

De acordo com o professor, outras regras são: recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também estão obrigadas a apresentar a declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Novidades

Uzeda lembra que entre as novidades anunciadas pela Receita está a possibilidade de receber a restituição por meio do PIX. A chave deve ser o CPF do titular da declaração.

“Além da restituição ser possível via PIX, a Receita Federal também possibilitará o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com PIX caso seja emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code”, completa.

Outra novidade é que a Declaração Pré-preenchida, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as plataformas disponíveis. São elas: On-line – no Portal e-CAC; no computador – com o PGD IRPF e em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

Restituição

Danilo reforça que quem tem direito à restituição deve correr com a entrega, pois o quanto antes fizer mais chance tem de entrar no pagamento do primeiro lote. O pagamento é feito em cinco lotes.

Fonte: Comunic.Ativa

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