STF proíbe Câmaras Municipais de reverter contas desaprovadas por Tribunais de Contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A medida foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, finalizado na sexta-feira (14).

Com a decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Na prática, os vereadores perdem o poder de reverter julgamentos técnicos feitos pelos órgãos de controle. Assim, se as contas de um prefeito forem desaprovadas pelo tribunal competente, a decisão passa a ser definitiva e não pode mais ser modificada em votação pela Câmara Municipal.

A nova interpretação do STF representa um marco no fortalecimento da atuação dos Tribunais de Contas e no combate a irregularidades na gestão pública. A partir de agora, prefeitos que tiverem as contas rejeitadas ficam sujeitos às consequências legais e políticas da decisão, sem a possibilidade de recorrer ao apoio dos legislativos municipais.

A medida também deve impactar diretamente futuras candidaturas, já que a desaprovação das contas por decisão definitiva pode tornar o gestor inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.

CN | Fonte: Gazeta Bahia

 

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