Queimadas – STF cassa mandato de vereador André de Maurinho (PT) por unanimidade

Território do sisal – Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, decidiram, na manhã desta quinta-feira (14), cassar o mandato do vereador de Queimadas, André Batista de Oliveira, conhecido como André de Maurinho (PT). O placar foi de sete votos a zero, e o julgamento ocorreu em sessão plenária.

A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo PSD, partido do prefeito Ricardo Lopes, opositor político de André, que alegou que o parlamentar respondia a processos na Justiça Comum por atos de violência doméstica. Essas denúncias motivaram representações na Câmara de Vereadores, em março de 2024, com objetivo de cassar o mandato por quebra de decoro parlamentar.

Segundo o PSD, ao tomar conhecimento de uma representação movida pelo Republicanos, André renunciou ao cargo no dia 5 de março de 2024, quatro dias após ser notificado. A legenda sustentou que a renúncia teve como objetivo frustrar a cassação, o que, se confirmada, tornaria o vereador inelegível para disputar as eleições de outubro daquele ano.

O Ministério Público Federal (MPF) apoiou a tese, afirmando que a renúncia ocorreu justamente para evitar a perda do mandato e a consequente inelegibilidade. “Todavia, não há nada que deponha a favor da tese de que a renúncia teve uma das duas finalidades expressamente elencadas pelo legislador como aptas a excluir a predita inelegibilidade”, pontuou o órgão.

Durante o trâmite do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a defesa de André argumentou que o afastamento foi motivado por questões pessoais e que ele desconhecia a existência de processo na Câmara.

Em seu voto, o Ministro Relator destacou que “a existência de vídeo em que o candidato confessa que renuncio para evitar a cassação, reforça a relação de causalidade entre o ato de renuncia e o objetivo de frustas a deliberação legislativa.”

No anúncio da decisão, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, declarou:

“O Tribunal deu provimento ao recurso, indeferindo registro e determino comunicação ao TRE da Bahia e à Câmara de Queimadas para proceder o afastamento do recorrido.”

Acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.

Com a cassação, o suplente José Raimundo, conhecido como Neguinho (PT), assume a vaga na Câmara Municipal de Queimadas. Detalhe, Neguinho foi eleito pela oposição, mas já tinha aderido a base do prefeito, que na prática, fica na vantagem, deixar de ter um opositor ferrenho e passa a contar com um subistituto aliado.

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