Justiça Eleitoral de Irará confirma fraude à cota de gênero em Água Fria e aplica cassação de mandatos

Território Portal do Sertão – A Justiça Eleitoral da 74ª Zona (Irará) julgou procedente nesta segunda-feira, 25, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra candidaturas registradas pelo Republicanos e pela Federação PSDB-Cidadania nas eleições proporcionais de 2024 em Água Fria.

A sentença reconheceu que as candidatas Taís Braga Dantas dos Santos e Ieda dos Anjos Vieira foram lançadas de forma fictícia, com o objetivo exclusivo de cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

O juiz apontou que a fraude ficou demonstrada pelo conjunto de evidências:

  • Votação inexpressiva das candidatas (1 voto cada), incluindo o fato de Taís não ter votado em si mesma;

  • Prestação de contas mínima e insuficiente, com valores incompatíveis com a alegada campanha porta a porta;

  • Ausência de atos efetivos de campanha, incluindo divulgação limitada ou inexistente nas redes sociais;

  • Substituição tardia de candidata (Ieda) apenas para regularizar a chapa;

  • Participação instrumental, com candidatas figurativas sem intenção real de disputar o pleito;

  • Manutenção de candidaturas em benefício de outros candidatos, reforçando o caráter utilitário das candidaturas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado parecer final recomendando a procedência da ação, argumentando que os elementos previstos na Súmula nº 73 do TSE estavam presentes de forma robusta. A defesa tentou impugnar o parecer, mas sua manifestação foi desentranhada por preclusão, por não haver previsão legal para novas alegações após o parecer do MPE.

Com base nisso, a Justiça determinou:

  1. Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos e da Federação PSDB-Cidadania;

  2. Cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao DRAP ora invalidado;

  3. Declaração de inelegibilidade das candidatas Taís Braga Dantas dos Santos e Ieda dos Anjos Vieira pelo prazo de 8 anos;

  4. Nulidade dos votos obtidos pelos partidos envolvidos, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas;

  5. Comunicação da decisão ao TRE-BA para retotalização e eventual convocação de suplentes;

  6. Desentranhamento da petição da defesa apresentada fora do prazo legal.

A decisão visa garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva participação feminina na política, coibindo fraudes e assegurando o cumprimento da legislação eleitoral. Não foram arbitradas custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

Veja o destaque da decisão

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