Agora e lei: Instituições de ensino devem restituir valores de aluno que desistir do curso

A Lei nº 15.109, que dispõe sobre a restituição dos valores da taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas no Estado da Bahia, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de 29 de janeiro de 2026. Promulgada pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, a proposição determina que a devolução deve acontecer no prazo de dez dias, contados da solicitação de restituição, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir por qualquer motivo do curso ou optar por uma transferência.

A legislação estabelece ainda que a instituição está autorizada a deduzir em até 5% (cinco por cento) do valor da matrícula a ser restituído para fins de cobertura dos gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados através de planilha de custos. Quem descumprir esta lei estará sujeito às penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Foi com o objetivo de reparar danos financeiros aos vestibulandos das instituições de ensino superior do Estado da Bahia que o deputado Vitor Bonfim (PV) apresentou o Projeto de Lei nº 23.961, propondo a restituição de valores da taxa de matrícula. Segundo o parlamentar, ao normatizar a proposição, “espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, havendo transparência e harmonia na relação comercial”.

No documento em que registrou sua iniciativa, o deputado Vítor Bonfim informou, aos pares que apreciaram e aprovaram o projeto de lei nas comissões temáticas da Casa Legislativa, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada em 15/06/2020, que é constitucional a restituição. Por unanimidade, a corte julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional do Estabelecimento de Ensino (Confenen), sendo relatora a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: ALBA

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