AL – Justiça Federal determina suspensão de passeios turísticos irregulares em destino famoso do Nordeste

A Justiça Federal em Alagoas determinou que um operador de turismo suspenda a realização de passeios remunerados que são realizados sem autorização ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi. A região é a maior unidade de conservação costeiro-marinha do Brasil, protegida por decreto federal.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública para impedir a continuidade da atividade irregular. A Justiça determinou que o responsável suspenda qualquer atividade comercial na unidade de conservação sem autorização prévia e válida do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da área.

Uma multa de R$ 10 mil foi fixada por cada novo flagrante, além da autorização para apreensão das embarcações utilizadas na atividade irregular ou para adoção de outras medidas punitivas.

“A ação é direcionada especificamente contra o operador identificado em fiscalizações ambientais realizadas na região e não contra a atividade turística regular desenvolvida por operadores autorizados. O caso envolve um histórico de descumprimento das regras ambientais estabelecidas para a visitação na unidade de conservação federal”, afirma o MPF, em nota.

A prática irregular foi constatada em fiscalizações ao longo dos anos de 2017, 2018, 2024 e 2025 por realização de passeios turísticos em locais não autorizados ou sem permissão do órgão ambiental, com aplicação de multas administrativas.

Em um dos episódios mais recentes, segundo o MPF, em janeiro de 2025, o passeio turístico foi realizado na piscina natural Lagoa Azul, área cuja visitação está proibida por decisão judicial proferida em ação civil pública anteriormente ajuizada pelo próprio MPF.

Além da suspensão imediata da atividade irregular, o MPF também pede a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais, em valor a ser definido pela Justiça, como forma de compensação pelos prejuízos causados ao patrimônio ambiental.

“A medida judicial busca impedir a continuidade da atividade irregular e garantir a proteção de um dos mais importantes ecossistemas marinhos do litoral nordestino”, acrescenta o MPF.

Fonte: Correio

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