Mesmo falecido, ex-prefeito é condenado por desvios de verbas públicas

O ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por desvios sistemáticos de verbas públicas realizados nos anos de 2002 e 2003, quando ele estava à frente da gestão municipal. A condenação decorre de ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou a existência de um esquema de fraude de notas fiscais executado pelo então gestor. Ele deverá ressarcir aos cofres públicos mais de R$1,5 milhão.

De acordo com o MPBA, o esquema era operado por meio de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos envolvendo supostas aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e elétricos. As investigações apontaram o uso de notas fiscais falsas e adulteradas em processos de pagamento relacionados a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao Município.

As empresas também comprovaram que os documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios continham valores elevados, apesar de as notas fiscais originais corresponderem a vendas de pequeno valor realizadas para outros clientes. Em um dos casos, a nota fiscal apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990,00 era originalmente uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a um consumidor diverso.

As investigações também identificaram falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa e simulação de licitações para encobrir desvios. Além de ser condenado ao ressarcimento integral do dano atualizado ao erário, o ex-prefeito de Palmeiras teve suspensos os direitos políticos por oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Nota do Ministério Público

O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que a condenação do ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, por atos de improbidade administrativa, permanece válida e produzindo efeitos jurídicos, ainda que o réu tenha falecido no curso do processo. A informação sobre a sua morte não consta nos autos. O MP solicitará que a certidão de óbito seja anexada ao processo.

A sentença judicial reconheceu a ocorrência de desvios sistemáticos de verbas públicas, mediante uso de notas fiscais falsas e fraudes em processos licitatórios, determinando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, em valor superior a R$ 1,5 milhão, devidamente atualizado.

Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado.

CN | MP

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